Sofreu Acidente de Trabalho? Entenda seus Direitos e a Indenização 

Sair de casa para trabalhar e voltar ferido não estava nos seus planos. Quando um acidente de trabalho acontece, a dor física é imediata, mas logo depois surge uma preocupação ainda maior: o medo do futuro.

"Será que vou ser demitido quando voltar?", "Quem vai pagar pelos meus remédios?", "Como fica o sustento da minha família enquanto estou parado?"

Se essas perguntas estão tirando o seu sono, saiba que você não está desamparado. A legislação trabalhista brasileira é rigorosa na proteção de quem se fere a serviço da empresa.

Você pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses, ao custeio integral do tratamento e, dependendo do caso, a indenizações financeiras (danos morais, materiais e estéticos) que muitos trabalhadores desconhecem.

Mas atenção: para garantir esses direitos, existem prazos e documentos obrigatórios (como a CAT) que não podem ser ignorados. Um erro simples agora pode custar sua estabilidade lá na frente.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta tudo o que você precisa saber para proteger sua saúde e o seu bolso após um acidente de trabalho.

A empresa se recusou a abrir a CAT? Saiba que você não depende deles. 

Um dos cenários mais comuns (e revoltantes) no acidente de trabalho é a empresa se negar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Muitas empresas fazem isso para evitar fiscalização ou impedir o aumento de impostos sobre a folha de pagamento. Mas aqui vai uma informação que eles preferem que você não saiba: a emissão da CAT não é exclusividade do patrão.

Se a empresa não emitir o documento no prazo de 1 dia útil após o acidente, a lei permite que outros façam isso imediatamente. Você pode recorrer a:

Por que a CAT é tão importante? Sem a CAT, o INSS pode tratar seu afastamento como uma "doença comum" (Auxílio B-31) e não como "acidente de trabalho" (Auxílio B-91).

A diferença é brutal:

Além do INSS: As Indenizações que a empresa pode ter que pagar 

Muitos trabalhadores acreditam que, ao receber o benefício do INSS, o problema está "resolvido". Esse é um erro que pode custar caro.

O INSS cobre apenas o seu sustento básico enquanto você não pode trabalhar. Porém, a responsabilidade pelo acidente muitas vezes recai sobre a empresa (por falta de equipamentos, fiscalização ou excesso de jornada).

Quando isso acontece, você pode ter direito a indenizações cumulativas na Justiça do Trabalho. Veja o que compõe esse cálculo:

1. Danos Materiais (O Prejuízo Financeiro) Aqui entra o reembolso de tudo o que você gastou por causa do acidente. Guarde todas as notas fiscais de:

2. Danos Morais (O Sofrimento) É o valor pago para compensar a dor, o abalo psicológico e o trauma sofrido. Não existe um valor fixo, mas o juiz avalia a gravidade do acidente e o porte financeiro da empresa. O objetivo é compensar o sofrimento de ter sua integridade física violada.

3. Danos Estéticos (As Marcas no Corpo) Este é um direito que muitos desconhecem. Se o acidente deixou cicatrizes, queimaduras, perda de membros ou qualquer alteração visível no seu corpo, você tem direito a uma indenização específica para isso.

4. Lucros Cessantes É aquilo que você "deixou de ganhar". Por exemplo, se você perdeu chances de promoção, horas extras habituais ou comissões devido ao afastamento, isso deve ser indenizado.

Atenção: Para conseguir essas indenizações, é essencial provar a culpa da empresa ou o risco da atividade. Por isso, reunir provas (fotos do local, testemunhas e laudos médicos) é fundamental antes de qualquer negociação.

Não enfrente o departamento jurídico da empresa sozinho 

Recuperar-se de um acidente já é difícil o suficiente sem ter que brigar por burocracias. Lembre-se: quando um acidente acontece, a empresa geralmente aciona o departamento jurídico dela para se proteger e reduzir custos. Você precisa estar igualmente protegido.

Aceitar o primeiro acordo que oferecem ou assinar documentos sem ler pode significar abrir mão de direitos que garantiriam a estabilidade financeira da sua família por anos.

O que fazer agora? Se você sofreu um acidente de trabalho, tem sequelas ou está com dificuldades para conseguir a abertura da CAT, não deixe o tempo passar. Na Justiça do Trabalho, existem prazos (prescrição) que, se perdidos, extinguem o seu direito de reclamar.

A recomendação é buscar uma análise jurídica detalhada do seu caso. Um advogado especialista em Direito do Trabalho vai:

Precisa de orientação? Nossa equipe é especialista em proteger trabalhadores que sofreram acidentes.